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Contabilidade e crise financeira

Se algumas normas contábeis estão a falhar em seus conceitos, usando “jogo de palavras”, alardeando que se baseiam no acordo de inúmeros países

*Prof. Dr. Antônio Lopes de Sá

 

Se algumas normas contábeis estão a falhar em seus conceitos, usando “jogo de palavras”, alardeando que se baseiam no acordo de inúmeros países, nunca é demasiado lembrar que “consenso e verdade” nem sempre andaram juntos (veja-se sobre o tema o pensamento de LYOTARD, J.F em “A condição Pós-Moderna, 10ª. Edição José Olympio, Rio de Janeiro, 2008, página 45).

 

Sobre o efeito nocivo da compulsoriedade normativa como instrumento de “poder”, “embotamento da inteligência” e “cerceamento da liberdade de pensamento” manifestaram-se ostensivamente muitos intelectuais de raríssima fama como Einstein, Wittgenstein, Lyotard, Martin, Shumann, Morris, Leisering, Leibfried.

Entre a ciência e a norma o Contador de nível superior deve aferrar-se à verdade, defendendo a dignidade ética e a responsabilidade social.

Não há norma que possa ser superior a moral, à ética, que possa fazer um profissional de bem quebrar o juramento que fez quando solenemente se diplomou.

O que tem ocorrido de mega-negativo, entretanto, deve servir de exemplo para que não seja praticado. 

Assim, por exemplo, as grandes mentiras do mundo especulativo, de trilhões de dólares, realizadas através dos denominados “derivativos”,  já haviam sido acusadas e previstas desde 1996.

Martin e Schumann, da “Der Spiëgel, uma das mais famosas revistas do mundo, na monumental e realista obra “A armadilha da Globalização” (Edição GLOBO), sobre o vultoso calote que redundou em crise financeira denunciaram há mais de uma década o mega golpe quando estava em marcha.

Infere-se, ainda, das acusações referidas que a prática da “volatilidade”, da ocultação de dados, da aparência de lisura com o apoio das normas e auditagens, teve alta dose de responsabilidade; isso, agora, no Brasil com coragem se faz ressaltar em acusação contida na matéria editada na Folha de São Paulo neste janeiro de 2009 sob o título “Escândalo Contábil e Contabilidade” (na Internet na FISCOLEGIS do dia 15).

Infelizmente a deficiente informação contábil apoiada em “normas” e auditorias ensejou ausência de entendimentos por parte dos que se vitimaram na empreitada, representando algo expressivamente negativo na História profissional.

Embora o fato tivesse envolvido minorias profissionais em uma tão numerosa classe, certamente o praticado não é o desejável, nem deve ser modelo ou perfil de um Contador.

Houvesse fidelidade contábil e os fatos estariam claramente evidenciados, sendo irracional admitir que alguém conscientemente pudesse investir em títulos com tamanhos riscos, a menos que em vez de empreendedor fosse aventureiro.

A grande jogatina do “negócio do risco”, delatada pelos autores referidos mais de dez anos antes que eclodisse, criou um  mundo de especulação (página 79 da obra referida); espantoso, também, é o revelado à página 77 que: “apenas 2 a 3% dos negócios foram para financiar a indústria e o comércio” (dos 45 trilhões de dólares que denunciaram na época), mostrando o lado perverso da má aplicação do capital face á comunidade.

Computadores, normas, auditorias, tudo que se tem como o de mais moderno e sofisticado, como “convergências de entendimentos” constituiram-se em veículos auxiliares da informação em favor da especulação do mundo financeiro; embora o escandaloso movimento tivesse sido acusado publicamente desde 1995 pelos competentes intelectuais Martin (Doutor em Direito) e Schumann (Engenheiro), ligados ao jornalismo, na famosa revista “Der Spiegel”, da Alemanha, não faltaram os incautos que acreditaram no “jogo de palavras” dos que dominavam a mídia, esta que ajudou a criar mercados para a “engenharia financeira”, resultando em expressivos prejuízos para todos os contribuintes das Nações, estas que por fim socorreram os Bancos envolvidos.

Tal fato que manipulou balanços, lamentavelmente é a antítese do que se deve entender pela função contábil, ou seja, de forma oposta evidencia o “mau uso da Contabilidade” para fins aéticos e anti-sociais.

O avesso do perfil profissional está exatamente na troca da objetividade pela subjetividade, da clareza pela sofisticação enganadora, ou seja, no inverso do que deve ser praticado.

Cumpre ainda dar destaque que Martin e Schumann acusaram ostensivamente a “volatilidade” espelhada nos “sobe e desce” das Bolsas como a responsável (página 78 da obra referida) pelas manipulações, ou seja, as oscilações de lucros e perdas ao sabor da manobra de valores.

Não há dúvida que os resultados das empresas influem no movimento bursátil e isso eu já expunha há mais de 30 anos em minha obra Bolsa de Valores e Valores na Bolsa, editada pela APEC; manipular os referidos é manipular cotações.

Infere-se facilmente que a aplicação do denominado “Valor Justo” é porta aberta ao subjetivo, à aludida “volatilidade”, à dança dos lucros e perdas pelos ajustes, esta tão ardilosamente executada pelos especuladores.

Difícil se torna, portanto, para o Contador, desejando ser ético e responsável, assumir junto à especulação pelo risco o que se baseia em caráter incerto, este que é o oposto da ciência que o profissional tem por dever aplicar.

As normas não ensejam investimentos estrangeiros pela propalada “convergência” que beneficiem a “economia nacional” segundo Martin e Schumann; baseados na revista “The Economist” (página 213 da obra referida dos mencionados autores) informaram que já em sua época a manobra era de pleno prejuízo para os países emergentes o fluxo de capitais; ou seja, de 1992 a 1995 para investimentos que cresciam de 55 para 97 bilhões de dólares os grupos da especulação catapultavam de 111 para 216 bilhões no mesmo período.

                A referida “volatilidade” que o dito “Valor Justo” enseja, desrespeitando o “Princípio de Contabilidade da Prudência”, perante o “jogo do risco”, portanto, não requer muitos neurônios para produzir entendimento de que a imposição normativa dita “internacional” está na contramão da realidade desejável para a informação contábil.

 

 

 

 

*Autor: Antônio Lopes de Sá

www.lopesdesa.com.br

Contato: lopessa.bhz@terra.com.br

 

 

Doutor em Letras, honoris causa, pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999 Doutor em Ciências Contábeis pela Faculdade Nacional de Ciências Econômicas da Universidade do Brasil, Rio de Janeiro, 1964. Administrador, Contador e Economista, Consultor, Professor, Cientista e Escritor. Vice Presidente da Academia Nacional de Economia, Prêmio Internacional de Literatura Cientifica, autor de 176 livros e mais de 13.000 artigos editados internacionalmente.

 

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