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Trabalho intermitente

Se caracteriza por uma maior liberdade na contratação dos trabalhadores sem que haja perda para eles, pois são mantidos os direitos relativos às férias, gratificação natalina, entre outros

Trabalho intermitente – se caracteriza por uma maior liberdade na contratação dos trabalhadores sem que haja perda para eles, pois são mantidos os direitos relativos às férias, gratificação natalina, entre outros. É uma modalidade de trabalho com vínculo empregatício, pela qual os trabalhadores são pagos exclusivamente por um período trabalhado, por hora ou por jornada, em que ocorrem interrupções ou que cessa e recomeça por ser uma forma de trabalho descontínuo, logo, é uma forma de jornada flexível de trabalho que dá segurança para as duas partes, contrato e contratante, é uma fonte de rendimento lícita e típica de atividades, como por exemplo: pedreiros, marceneiros, azulejistas, músicos, garçons, copeira, motoristas, segurança, cozinheiro, entre outras atividades, em especial, nos setores de entretenimento, turismo, construção civil e serviços. É uma maneira moderna de criação de empregos, que torna os negócios mais competitivos, pois o contratado, vai laborar de acordo com a necessidade do seu trabalho e os gastos fixos são substituídos por gastos variáveis, o que permite uma adequação dos negócios, a real situação econômica e de volatilidade do mercado em que a organização empregadora está inserida. Está flexibilizada nas condições do trabalho somadas à permuta dos gastos fixos por variáveis, contribui para a manutenção e segurança da continuidade das atividades econômicas, evitando-se a falência, na medida em que os gastos com pessoal, acompanham as receitas, obtendo-se o equilíbrio econômico financeiro dos negócios, pela diminuição, ou pela condição de adequação aos riscos sistemáticos do negócio.

Este é um conceito desenvolvido pelo Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog.

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