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Plano de ensino para a disciplina de perícia contábil. Pós CPC/2015

Em razão da importância da disciplina, perícia contábil pós CPC/2015

Resumo:

Em razão da importância da disciplina, perícia contábil pós CPC/2015, se faz premente a necessidade de uma reflexão sobre um plano de ensino contemporâneo e voltado exclusivamente para esta disciplina.

Hodiernamente, após o CPC/2015, a disciplina de perícia contábil pode ser substituída pela disciplina: laboratório de perícia contábil forense-arbitral.

Priorizamos neste plano de ensino, a filosofia e a teoria pura da contabilidade, pari passu, com a realidade atual da perícia contábil. E por este motivo apresentamos uma análise sobre os meios modernos para se ensinar perícia contábil, considerando para as unidades-aula, os principais aspectos dos elementos de provas e sua evolução doutrinária, e a importância na formação do profissional da contabilidade.

Os princípios gerais apresentados nesta sugestão estão em sintonia com a lei geral de educação que disciplina e estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Deve ser prestigiada na aula, a importância do desenvolvimento das métricas contábeis, dos elementos de provas, das técnicas periciais e da moderna doutrina pericial: Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. 10. ed. Curitiba: Juruá, na qual lançamos as sólidas raízes do conhecimento científico contábil.

Priorizamos, ainda, neste artigo o fato de que o bom desempenho das aulas, ou seja, para as boas práticas de ensino, devem os professores incentivar a produção de artigos científicos, e a realização de estágios, além de pautarem suas aulas em um método científico de ensino vinculado à perícia contábil, como o do raciocínio lógico contábil.

Palavras-chave: #Plano de ensino para a disciplina: perícia contábil.

1. Introdução

A perícia contábil hodiernamente destaca-se como sendo a área de conhecimento contábil com várias especializações, tais como, financeira, trabalhista, perdas, danos e lucros cessantes, apuração de haveres, entre outras. Motivo pelo qual, a disciplina de perícia contábil ganhou grande importância na formação dos contadores, inclusive com a formação de cadastro de especialistas nas mais diversas áreas no âmbito nos tribunais em todos os estados. Especial atenção está sendo direcionada na formação de peritos, sendo necessário para que isso aconteça, um plano de ensino de amplo aspecto.

  1. Desenvolvimento

O professor, assim como o instituto de ensino, deve transpirar confiança e estar comprometido com a verdade real, e jamais deve atuar sem a necessária e importantíssima independência e liberdade de cátedra.

A liberdade de cátedra é um princípio constitucional vertente do art. 206 da CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (...) II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (...), que garante aos professores o direito de livremente exteriorizarem seus ensinamentos aos discentes, desde que seja garantida a qualidade da educação conforme dispõe o mesmo artigo da CF: O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios (...) – VII – garantia de padrão de qualidade”; sem qualquer ingerência administrativa, exceto a possibilidade da fixação de um currículo escolar pela instituição de ensino.

A autonomia didático-científica das universidades vertente do art. 207 da CF, não interfere na liberdade de cátedra[1], somente na fixação de um currículo escolar básico. Diante disto, pode o professor livremente escolher e adotar a doutrina contábil que entender como sendo a melhor, ou seja, liberdade de juízo acadêmico, logo, nenhum professor será privado da liberdade de suas convicções filosóficas, conforme inc. VIII, art. 5° da CF, ou de sua livre manifestação do pensamento, inc. IV do art. 5° da CF, e também da livre expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, conforme dispõe o inc. IX do art. 5° da CF.

Por este motivo, a pesquisa científica contábil levada a efeito pelos professores deve ser prestigiada pelo governo, em atendimento ao art. 218 do CF, por estar voltada à solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional, sendo obrigação do Estado apoiar e custear a formação de recursos humanos na ciência contábil, incentivando as pesquisas e o desenvolvimento de tecnologia. Inclusive, o Estado tem esta viripotente obrigação, § 3° do art. 218 da CF, ou seja, de conceder aos professores pesquisadores os meios e condições especiais de trabalho. E não poderia ser diferente disto, pois, a ciência contábil depende do espancamento científico e deste campo fértil e democrático, para o seu desenvolvimento, pois, na hipótese contrária, todos ficariam cegos, surdos, mudos, diante da política contábil nacional.

E para o bom desempenho do ensino, bem como, das boas práticas, deve o docente da disciplina conduzir suas aulas guiado por um bom plano de ensino[2].

Os princípios gerais deste plano de aula estão em sintonia com o espírito da lei geral de educação que disciplina e estabelece as diretrizes e as bases da educação nacional, que em síntese, são:

  1. Respeito à liberdade de aprender, de ensinar, de pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
  2. Os estabelecimentos de ensino têm o dever de velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; as instituições de ensino informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
  3. Os docentes têm o dever de participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir um plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
  4. A educação superior tem que incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional, e possibilitar a correspondente concretização; estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta, uma relação de reciprocidade; promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.

E como sugestão de um plano de ensino para a disciplina: perícia contábil, apresentamos a seguinte configuração didática:

  1. Título da disciplina:

Perícia Contábil ou laboratório de perícia contábil forense-arbitral.

2) Objetivos da Disciplina:

1. Ensinar as fundamentações gerais para o aluno a labutar como perito-contador e testemunha técnica;

2. Propiciar aos alunos uma participação pela formulação de perguntas e respostas, possibilitando a expressão de opiniões e ideias que são úteis na preparação de dossiês probantes;

3. Debater a aplicação prioritária da ciência da contabilidade como meio de argumentação sobre atos e fatos patrimoniais;

4. Desenvolver a capacidade de observação, investigação científica e crítica;

5. Estimular o aluno a produzir pareceres e laudos e defendê-los;

6. Demonstrar aos alunos a execução dos trabalhos em laboratórios de perícia; à luz do Código de Processo Civil e da Lei de Arbitragem, com a ajuda de obras e orientação do docente;

7. Propiciar ao discente a possibilidade de enfrentar situações de pedidos e contestações judiciais ou extrajudiciais, para que, da confrontação dos elementos de provas, surjam subsídios científicos para a elaboração de parecer, laudo ou de uma opinião científica, quando for atuar como testemunha técnico-contábil;

8. Desenvolver no discente a capacidade de interpretação e análise das provas contábeis, com o fim de prepará-lo para enfrentar situações complexas mediante o estudo de situações científicas, reais ou fictícias, em sala de aula;

9. Fazer com que o aluno compreenda a utilização do método do raciocínio lógico contábil, na elaboração de relatos periciais;

10. Demonstrar os principais procedimentos e técnicas aplicáveis em diferentes tipos de perícia;

11. Demonstrar a importância do conhecimento da teoria pura da contabilidade, das principais técnicas de inspeção, suas vantagens e limitações da atuação do perito e assistentes, desde a confecção de quesitos até a elaboração do parecer, laudo pericial e atuação como testemunha técnica;

12. Demonstrar as principais normas, regulamentos e legislação aplicada ao perito e à perícia;

13. Questionar a verdade formal contábil em seus paradigmas e dogmas em decorrência do aumento da capacidade mental, mediante a possibilidade de discutir fenômenos sob vários aspectos, seja pelo viés da política contábil, seja pelo ponto de vista da ciência da contabilidade;

14. Além de ensejar condições para que o futuro perito seja capacitado a: I - compreender as questões científicas, técnicas, sociais, econômicas e financeiras, nos diferentes modelos de organização; II - apresentar pleno domínio das responsabilidades funcionais envolvendo apurações, avaliações, noções da teoria do valor e da teoria da essência sobre a forma e de quantificações de informações financeiras, patrimoniais e governamentais, com a plena utilização de técnicas periciais, no âmbito do poder judicial e arbitral.

3) Carga horária:

72 horas em sala mais 36 horas de estágio supervisionado.

4) Perguntas motivadoras para o estudo da perícia contábil:

1) Por que estudar perícia contábil?

2) Qual o mercado de trabalho do perito-contador?

3) O que é e como funciona um laboratório de perícia contábil forense-arbitral?

4) O conteúdo das unidades-aulas

Apresenta-se uma proposta para um conteúdo-base às unidades-aula que é considerado essencial para o desenvolvimento do aprendizado dos discentes.

UA 01 CONTABILIDADE PARA PROFISSIONAIS LIGADOS AO PODER JUDICIAL E À ARBITRAGEM

UA 02 A PERÍCIA CONTÁBIL NO BRASIL

UA 03 DISTINÇÃO ENTRE PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

UA 04 NORMAS RELATIVAS AO PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

UA 05 FUNDAMENTOS DA PERÍCIA CONTÁBIL

UA 06 PROVA PERICIAL

UA 07 DIFERENÇA ENTRE AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL

UA 08 NORMAS DA PERÍCIA

UA 09 QUESITOS

UA 10 SEGUNDA PERÍCIA E INSPEÇÃO JUDICIAL

UA 11 MERCADO

UA 12 HONORÁRIOS

UA 13 LAUDO PERICIAL

UA 14 PARECER TÉCNICO

UA 15 ERROS, FRAUDES E CORRUPÇÃO

UA 16 TIPOS DE PERÍCIA CONTÁBIL

UA 17 ALGUMAS CAUSAS EM QUE SE APLICAM PERÍCIAS CONTÁBEIS

UA 18 LEGISLAÇÃO INFRALEGAL SOBRE PERÍCIA CONTÁBIL DO CFC

Após a exposição das unidades-aulas, devem os alunos se dedicarem à solução dos exercícios de fixação constantes do livro-texto indicado neste plano de aula.

6) A avaliação do aprendizado

A avaliação do aprendizado representa um critério, quiçá, subjetivo de aferir o aprendizado, bem como, de determinar a respectiva nota.

6.1) Produção de artigo científico

São as pesquisas acadêmicas que apresentam resultados sucintos de uma investigação realizada de acordo com as normas de produção científica de cada escola e aceitos pela comunidade de pesquisadores. Em geral, é produção de 8 laudas ou menos.

Um artigo científico, para fins acadêmicos de apresentação em cursos de graduação ou pós-graduação, deve ser na modalidade de “revisão”; os artigos de revisão analisam e discutem trabalhos já publicados, revisões bibliográficas etc. Deve ser grafado com a fonte 12 para o texto e para as referências; para as citações longas, notas de rodapé, usar tamanho 10; a linguagem deve ser clara e lastreada no bom vernáculo[3]. Tratando-se de termos técnicos, devem os mesmos, caso necessário, ser acrescidos de esclarecimentos adicionais, sendo que recomendamos para isto a utilização da categoria contábil, com a respectiva citação no corpo do parágrafo ou em nota de rodapé da fonte doutrinária ou de norma jurídica positivada. A utilização de termos de maior domínio popular, ou seja, linguagem coloquial, quando for cabível, pode ser feita com moderação e desde que estes sejam suficientes para, de forma científica, certificar uma opinião. Recomendamos sempre a utilização de termos científicos contábeis puros, ou seja, a linguagem científica adequada à revelação da essência dos fatos, em decorrência do cientificismo de que se reveste a produção de um artigo, para evitar interpretações ambíguas ou imperfeitas. Salientamos que, quando o referente for a linguagem científica, é redundante dizer sobre a importância dos conceitos de cada termo ou verbete utilizado na grafia do artigo. Pois inexiste produto contábil científico, do tipo artigo, sem a utilização das categorias contábeis apropriadas, o que implica conceituá-los com suporte doutrinário. E deve conter no mínimo:

1) Título e subtítulo do artigo, seguido da identificação da disciplina, universidade e período letivo.

2) A identificação do autor ou autores, e o seu breve currículo: o currículo deve ser resumido e nele incluído o endereço (e-mail) para contato, o qual deve aparecer em nota de rodapé;

3) Resumo: deve passar informações suficientes sobre todo o conteúdo do texto, logo, deve conter objetivo, método científico da pesquisa, resultados e as conclusões do trabalho. O resumo não deve ultrapassar 250 palavras e também não pode conter citações.

4) Palavras-chaves: as palavras-chaves são as categorias gramaticais, podendo variar de duas a cinco palavras, que representem um referente para o artigo como um todo.

5) Introdução: uma introdução deve conter o assunto a ser tratado, delimitando-o, justificando e esclarecendo os objetivos da pesquisa, e as hipóteses enfrentadas. Deve ser feita uma referência aos trabalhos anteriores que abordam o mesmo tema.

6) Desenvolvimento: é a parte que expõe, de forma ordenada, o método científico adotado; as fundamentações teóricas e experimentações e os estudos científicos do tema, podendo conter a informação e documentação de pesquisas bibliográficas e suas referências, tabelas, gráficos e demonstrativos, além do resultado final da pesquisa.

7) Considerações finais: aqui deve ser grafada a importância que o autor ou atores dão ao tema, e sua aplicação e utilidades práticas. As conclusões devem estar vinculadas às questões da pesquisa e corresponderem aos objetivos e hipóteses. Devem ser breves, podendo apresentar recomendações e sugestões para os utentes. Admite-se que nesta parte o autor ou autores emitam a sua opinião sobre as doutrinas pesquisadas, por meio de comparação entre as obras consultadas e o resultado obtido com a pesquisa.

8) Glossário: é um elemento opcional, que, se utilizado, deve ser elaborado em ordem alfabética.

9) Agradecimentos: elemento opcional, que, quando utilizado, deve estar inserido antes da data de entrega dos originais na universidade.

10) Referências bibliográficas: nesta parte devem ser indicadas por ordem alfabética, as fontes de consultas referenciadas no corpo do artigo.

6.2) A defesa oral de artigos científicos, utilizando para tal os recursos da retórica

A defesa oral é a oportunidade de se mensurar o quanto sobre o assunto foi assimilado pelo aluno, além de prepará-lo para a vida profissional, uma vez que exigirá a habilidade de defesa dos trabalhos do profissional da contabilidade.

6.3) Debates científicos em equipes de alunos, com temas, tais como:

  • Balanço especial e apuração de haveres de sócios e acionistas, nos termos do art. 45 da Lei 6.404/1976 e art. 1.031 da Lei 10.406/2002;
  • Perdas, danos e lucros cessantes;
  • Fundo de comércio, método holístico, e a dosimetria do fundo de comércio;
  • Prestações de contas;
  • Provas possíveis na arbitragem;
  • Distinção da perícia contábil quando realizada no judiciário e na arbitragem;
  • Testemunha técnica;
  • Distinção entre a auditoria e a perícia;
  • A necessidade de conhecimentos sobre filosofia e retórica pelo perito e assistente;
  • Laboratório de perícia contábil forense-arbitral;
  • Diagrama da perícia de acordo com o CPC/2015.

E para a preparação destes debates deverá o professor incentivar e preparar os alunos, a utilizarem a retórica[4], para apreenderem por si mesmos, como se preparar para um debate.

6.4) Teste de Verificação

O teste de verificação deverá ser individual e pode representar 40% do montante da nota; pode ser na modalidade de escolha de alternativas. Pode, nesta avaliação, o aluno efetuar consulta em seus livros e apontamentos.

7) Atividades Didáticas

As atividades são formadas pelos meios didáticos usados pelo professor para que os alunos vivenciem as experiências necessárias ao desenvolvimento das habilidades, fazendo com que a aprendizagem seja a mais expressiva possível. Buscam as investigações, o processo de integração e a cooperação entre os discentes.

8) Método de Ensino

O método de ensino pode ser o expositivo, que é aquele em o que professor apresenta conceitos, princípios, experiências, teorias, teoremas, axiomas, deduções ou afirmações, a partir dos quais os alunos devem tirar conclusões ou refletir sobre as consequências da aplicação deste conhecimento.

O docente controla o desenvolvimento da aprendizagem por etapas, unidades-aula ou ciclos de iniciação à aprendizagem, perguntas-respostas e avaliação.

A estrutura da apresentação da aula é deveras importante para o sucesso deste tipo de educação, pois o bom resultado da aula depende do modo de percepção que os discentes conseguem ter da apresentação do assunto.

O professor deve, em cada item da sua exposição didática, solicitar a participação dos alunos para verificar se estão acompanhando e compreendendo o conteúdo da aula, além de possibilitar que eles demonstrem os seus pontos de vista que, nessa etapa, têm o papel de provocar debates e afastar eventuais dúvidas.

9) Técnicas de Ensino

As técnicas de estudo que recomendamos são: estudo de casos, debates, estágio supervisionado e pesquisas bibliográficas, nelas incluído o fichamento, cuja sugestão segue.

9.1) Estudo de casos

Um estudo de caso consiste no ato de um professor acompanhar os alunos em inspeções rigorosas e disciplinadas de uma situação, o caso em estudo. Caracteriza-se pelo esforço dos alunos em descrever o caso de uma forma ampla. Pretende-se, com o estudo, que os alunos descubram, pela sua maneira de entender e interpretar a situação em análise, a aplicação prática dos conhecimentos ensinados, pois estes deverão ser aplicados por eles alunos na solução do caso.

Os estudos de casos, devem proporcionar aos alunos, no mínimo, uma visão de um moderno laboratório de perícia contábil forense-arbitral, em relação às análises técnicas, às análises científicas, às fundamentações das respostas, aos procedimentos e à utilização de método científico.

9.2) Debates

Um debate é uma discussão entre dois ou mais grupos de alunos que colocam suas ideias em relação a um tema, e na medida em que podem discordar das ideias opostas, podem também conseguir fazer prevalecer as ideias do seu grupo ou ser convencidos pelas opiniões opostas. Geralmente debates são empolgantes, por serem considerados uma prática saudável, onde os alunos podem ver vários lados de uma mesma questão. Para um bom debate é necessário um moderador, que pode ser o professor, que é quem dita as regras e apresenta o tema a ser discutido, apresenta os debatedores, estipula o tempo de cada um, avalia os argumentos, inicia e encerra a discussão. Os debatedores são os defensores das ideias ou da proposta do debate. O moderador é o crítico[5]; é quem se pronuncia sobre o assunto, com conhecimento em profundidade maior que a dos debatedores, pois se espera que um comentarista tenha grande conhecimento sobre o assunto em que se manifesta publicamente, e pode ser também um profissional do mercado ou um professor que não é o da turma. E os ouvintes do debate, que são os demais alunos, devem, no devido espaço de tempo, fazer perguntas ou prestar contribuições adicionais às apresentações.

9.3) Pesquisas bibliográficas e o fichamento de obras

A pesquisa bibliográfica é uma etapa fundamental ao processo de elaboração de um trabalho científico, e consiste no levantamento, escolha e seleção de obras.

O fichamento é uma maneira racional do controle das consultas e informações sobre livros ou documentos, através da elaboração de fichas, onde consta um resumo das informações relevantes sobre o texto lido; devem também constar os elementos essenciais da leitura, que identificam a obra, sendo eles: nome do(s) autor(es), título da obra, edição, editora, local e ano de publicação.

9.4) Estágio supervisionado

O estágio supervisionado, nos termos da Resolução CNE/CES 10, de 16 de dezembro de 2004 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Ciências Contábeis, valida este item.

O estágio poderá ter no mínimo 36 horas conforme sugerido neste plano de ensino, e poderá ser realizado na própria instituição de ensino, se esta mantiver atendimento à população carente e beneficiária da assistência judicial ou em escritórios de peritos; deverá estar obrigatoriamente apoiado em situações de demandas reais, ou seja, casos concretos; pode o aluno escolher a esfera judicial ou arbitral, mas sempre com a supervisão direta de um perito-contador responsável pela elaboração do laudo ou do parecer.

Os alunos deverão comprovar que acompanharam a realização de um laudo ou parecer, além de atividades vinculadas a petições.

10) Bibliografia básica para a disciplina

  1. HOOG, Wilson A. Zappa. Prova Pericial Contábil - Teoria e Prática. 14. ed. Curitiba: Editora Juruá, 2017.
  2. HOOG, Wilson A. Zappa. Laboratório de Perícia Forense-arbitral. Curitiba: Juruá, 2017.

11) Bibliografia complementar para a disciplina

  1. HOOG, Wilson A. Zappa & ALONSO, José Rojo. Arbitragem uma Atividade para Contadores - Comentários à Lei 9.307/1996. 2. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2016.
  2. HOOG, Wilson A. Zappa. Moderno Dicionário Contábil - da Retaguarda à Vanguarda. Revista e Atualizada de Acordo com o Novo Código de Processo Civil. 10. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
  3. HOOG, Wilson A. Zappa. Código Civil – Especial para Contadores. Livro II - Do Direito da Empresa - Comentado, com ênfase em Temas Destacados e Anotado nos Demais Temas - Comparativo com a legislação revogada e derrogada. 8. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
  4. HOOG, Wilson A. Zappa. Fundo de Comércio Goodwill em: Apuração de Haveres – Balanço Patrimonial – Dano Emergente – Lucro Cessante – Locação não residencial – Desapropriações - Cooperativas – Franquias – Reembolso de Ações - Acervos Técnicos - Vida útil – Perda de Oportunidade ou de Chance de Negócios. 6. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
  5. HOOG, Wilson A. Zappa. Perícia Contábil - Em uma Abordagem Racional e Científica. 3. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
  6. HOOG, Wilson A. Zappa. Perdas, Danos e Lucros Cessantes em Perícias Judiciais. 6. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
  7. HOOG, Wilson A. Zappa. Perícia Contábil em Ações de Prestação de Contas – Com Ênfase nos Padrões de Contabilidade e Destaque para as Particularidades Jurídicas. 4. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2016.
  8. HOOG, Wilson A. Zappa. Resolução de Sociedade & Avaliação do Patrimônio na Apuração de Haveres. 6. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2015.
  9. HOOG, Wilson A. Zappa Balanço Especial ou de Determinação para Apuração de Haveres e Reembolso de Ações. 6. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
  10. SÁ, Antônio Lopes de. HOOG & ZAPPA. Wilson Alberto. Corrupção, Fraude e Contabilidade. 6. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
  11. HOOG, Wilson A. Zappa. Dicionário de Direito Empresarial, Relativo ao Livro II do Código Civil/2002. 7. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
  12. HOOG, Wilson A. Zappa. Exame de Suficiência em Contabilidade - Perícia Contábil. Curitiba: Juruá Editora, 2012.
  13. HOOG, Wilson A. Zappa. Lei das Sociedades Anônimas Comentada. Com ênfase em Temas Destacados e Anotada nos Demais Temas. 6. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
  14. HOOG, Wilson A. Zappa. Manual de Contabilidade – Teorias, Teoremas, Princípios, Planos de Contas, Escrituração, Conciliações, Demonstrações Financeiras e Análise dos Elementos das Demonstrações. 5. ed. 2017. 644 p. 5. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.
  15. HOOG, Wilson A. Zappa. Filosofia Aplicada à Contabilidade. 3. ed. Curitiba: Juruá Editora, 2017.

3. Considerações finais em relação ao plano de aulas

Os conhecimentos de perícia contábil estão entre os mais importantes na formação dos contadores e podem ser explicados pela importância dada aos aspectos argumentativos e críticos, que são utilizados no enfrentamento das questões que envolvem a descoberta e a verdade real.

Devem as premissas estabelecidas para o ensino contemporâneo da perícia contábil, se submeterem ao crivo da lógica e da ciência e filosofia.

E por derradeiro, “a disciplina de perícia contábil ou laboratório de perícia contábil forense-arbitral” é a principal cadeira que provoca e adiciona valor à carreira de um contador. Portanto, representa um conjunto muito complexo de conhecimentos avançados da ciência contábil e do direito, que envolve as riquezas, as pessoas, a vida social em que estão inseridas.

REFERÊNCIAS

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado, 1988.

_____. Lei 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil.

______. Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dispõe sobre as Sociedades por Ações.

______. Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil.

HOOG, Wilson Alberto Zappa. Prova Pericial Contábil – Teoria e Prática. 14. ed. Curitiba: Juruá, 2017.


[1] Por “cátedra” entendemos como sendo o cargo ou a função de docente, logo, é o professor de disciplina de nível universitário, ocupado por professor titular, adjunto ou assistente.

[2] Este plano de ensino é uma reprodução in verbis, do nosso livro: Prova Pericial Contábil - Teoria e Prática. Capítulo 19. 14. ed. Editora: Juruá, 2017.

[3] Vernáculos contábil e forense representam a linguagem genuína da ciência contábil ou da política contábil nacional, isenta de gírias e estrangeirismos.

[4] Com relação à retórica, ver item 4.10 do livro-texto indicado.

[5] Crítico - O labor de um contador crítico, e normalmente dos doutrinadores, é o de comentar um certo tema, apontando o que há de bom, as falhas ou pontos a serem melhorados, e, para tal, é necessário se conhecer o assunto, pois esta análise depende de uma comparação com um referente. Criticar não é falar bem ou mal; não é um mero “achismo” baseado em valores pessoais; está além disto, pois o crítico deve conhecer profundamente o tema. O conhecimento sobre o tema é vital para ancorar uma crítica; quando se critica a contabilidade, o crítico deve conhecer profundamente as suas teorias, objetos, objetivos e finalidade, para então, expor todos os pontos do tema analisado, sejam positivos ou negativos, e após, levar o ouvinte a uma reflexão, para que este tire uma conclusão sua.

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