Rua Satélite, 55 — Caiçara Belo Horizonte/MG — CEP: 30770-380
31 3464-5828
31 3413-6407

Notícias

O CFC precisa mudar a forma de gerir a profissão contábil

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao se tornar signatário do IASB

Autor: Salézio DagostimFonte: O Autor

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), ao se tornar signatário do IASB - International Accounting Standards Board (Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade), que emite as IFRS - International Financial Reporting Standards (Normas Internacionais de Relatórios Financeiros), revogou, em 4/10/2016, princípios contábeis discutidos e aprovados nos congressos brasileiros de Contabilidade, substituindo-os pelos pronunciamentos editados por aquele organismo internacional privado.

Assim, desde 2017, os conceitos contábeis passaram a estar contidos nos pronunciamentos emitidos pelo IASB, ratificados pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), órgão criado pelo CFC, sem antes discutir com os profissionais, juristas e professores brasileiros se estes pronunciamentos poderiam ser aplicados aqui no Brasil.

O CFC vem agindo em conformidade com a “nova ordem mundial”, cujo plano é desconsiderar, destruir os fundamentos básicos que sustentam os pilares da política, da economia, da sociedade, das finanças, da educação, da segurança, da família, da religião, colocando em prática o seu plano de dominação, implantando, de início, uma desordem total nos comandos, para que os membros da sociedade não saibam mais a quem obedecer.

É exatamente isso que está acontecendo com os profissionais contábeis brasileiros. O CFC, ao aprovar resoluções que contrariam as leis brasileiras, inclusive os próprios princípios contábeis, confunde os profissionais, que estão com dificuldades em saber a quem devem obedecer. Afinal, estes profissionais devem obedecer ao Conselho Federal de Contabilidade, que aplica as ditas normas internacionais, ou às leis brasileiras?

Se examinarmos os conceitos contábeis emitidos por estes agentes internacionais privados, que são ratificados pelo CFC, verificaremos que eles contrariam, em grande parte, as leis brasileiras, facilitando a geração de informações contábeis subjetivas, sem sustentação material, o que possibilita a manipulação destas informações de acordo com a vontade das partes interessadas.

Os princípios e técnicas usadas para gerar as informações contábeis não devem dar guarida ao subjetivismo, que facilita a manipulação dos resultados econômicos e financeiros. O CFC precisa mudar de postura, precisa dar sustentação jurídica aos profissionais contábeis brasileiros. Na falta deste critério, faz-se necessária a intervenção imediata no comando do Conselho Federal de Contabilidade. Um órgão público federal não pode desobedecer às normas legais, não pode agir com tanta liberdade como vem agindo, confundindo os profissionais e os professores de Contabilidade, dando validade a pronunciamentos emitidos por órgãos com comando internacional, que contrariam as leis brasileiras e os princípios básicos da Contabilidade.

O Ministério Público Federal precisa examinar este caso com mais atenção, pelo bem do Brasil e dos agentes econômicos e sociais. Os elementos gerados pela contabilidade precisam ser objetivos. Não podem ser ditados por um organismo internacional, privilegiando a subjetividade para manipular os resultados econômicos, em desconformidade com as leis brasileiras, como quer esta nova ordem econômica mundial.

Salézio Dagostim é contador; pesquisador contábil; professor da Escola Brasileira de Contabilidade (EBRACON); autor de livros de contabilidade; fundador e ex-presidente do Sindicato dos Contadores do Estado do Rio Grande do Sul e da APROCON CONTÁBIL-RS; presidente de honra da Confederação dos Profissionais Contábeis do Brasil - APROCON BRASIL, e sócio do escritório contábil estabelecido em Porto Alegre (RS), Dagostim Contadores Associados, à Rua Dr. Barros Cassal, 33, 11º andar. E-mail para contato: salezio@dagostim.com.br

Todos os direitos reservados | © 2024 | SIM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTáBIL
desenvolvido por