Atualmente, vivemos o mundo pós-Sped (Sistema Público de Escrituração Digital).
As empresas no presumido (15% da arrecadação da RFB) que têm rentabilidade elevada também são muito beneficiadas.
Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
O sistema será administrado pelo Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, que ficarão responsáveis por firmar as parcerias com as administradoras de cartões.
O Sped promove e estimula efetivamente a retidão de todos os contribuintes.
Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar no final do ano calendário pagando menos impostos, e tudo dentro da lei.
Há de se considerar que os haveres do sócio que sai serão apurados de acordo com a realização das quotas.
A Constituição Federal prevê sem seu artigo 7º a proporcionalidade do aviso-prévio ao tempo de serviço
Esta decisão — que é a primeira sobre o tema — já demonstra uma tendência do Supremo.
Ao administrador, então, o que lhe é de direito, ou seja, um patrimônio jurídico calcado na efetividade dos princípios constitucionais, em uma nobre e justa homenagem, por fim, à própria segurança jurídica.