Em regra, doença é algo sem previsão e a cirurgia plástica estética não é doença, salvo se reparadora.
O posicionamento judicial se encontra no sentido de haver qualquer espécie de discriminação quando se ultrapassar o razoável da exigência.
Face a essa constatação é interessante fazer alguns comentários a respeito das normas e leis desse mercado.
Foi o caso da alteração veiculada pelo Decreto 7.458/2011, com efeitos a partir de 7 de abril de 2011
Solução ou uma dor de cabeça maior?
Quando duas empresas se juntam, além do clássico corte de custos, há o enxugamento de pessoal.
Com a intensificação da fiscalização, torna-se imprescindível considerar o conjunto da organização e não mais a contabilidade como um departamento isolado dos demais.
É o fenômeno jurídico da prescrição.
A altercação, no entanto, estaria com os dias contados.
Um ponto importante para que se amplie a utilização dos benefícios fiscais da Lei do Bem refere-se à divulgação da legislação para as empresas que desenvolvem inovação