Rua Satélite, 55 — Caiçara Belo Horizonte/MG — CEP: 30770-380
31 3464-5828
31 3413-6407

Notícias

AM - Esclarecimento aos transportadores

As operações de saída de mercadorias do Estado do Amazonas acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e destinadas a outros Municípios, Unidades da Federação ou Exterior estão dispensadas do desembaraço eletrônico de saída, não sendo necessária a selagem do DANFE, nem a impressão da chancela de autenticação no respectivo Conhecimento de Transporte, conforme o art. 22, parágrafo único, do Decreto 27.440/08. No caso de transportadores autônomos ou que não tenham inscrição no Amazonas, continua sendo obrigatória a emissão de Conhecimento de Transporte Avulso ou de DAR para o devido recolhimento do ICMS-Transporte. SER / DEFIS / GVRM
Todos os direitos reservados | © 2024 | SIM ASSESSORIA E CONSULTORIA CONTáBIL
desenvolvido por