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Distrito Federal promete dar baixa de empresas na hora a partir do dia 25

Objetivo é dar maior celeridade ao processo de abertura e fechamento de empresas

Durante a inauguração de posto avançado da Junta Comercial do Distrito Federal (JCDF), o ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos anunciou que o Distrito Federal passará a fechar empresas na hora a partir do dia 25 de setembro.

O Distrito Federal será a primeira unidade da federação a implementar e integração da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), cujo objetivo é dar maior celeridade ao processo de abertura e na baixa de empresas.

Afif destacou a importância da implementação da REDESIM em todo o País: "Brasília foi a escolhida para começarmos a implementação de um mecanismo muito importante, que vai nos possibilitar promover a baixa automática de CNPJ e a abertura de empresas em até cinco dias. Esse processo será concluído em novembro no DF, quando começaremos a levar a prática para todos os estados brasileiros.”

O ministro aproveitou a cerimônia para destacar seis pontos importantes da Lei 147/14, grande conquista do setor de micro e pequenas empresas, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, no dia 7 de agosto. “A lei representa uma verdadeira revolução no Simples Nacional e nos demais instrumentos criados pela Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Ela garante pelo menos 50 pontos importantes que vão mudar a vida do empresário brasileiro”, enfatizou o ministro.

Confira seis alterações destacadas pelo ministro:

  • Universalização do Simples: A partir de agora a empresa passa a ter direito de entrar no Simples de acordo com o seu porte e não pelo setor em que opera. Todas as empresas, com faturamento anual de até 3,6 milhões por ano, podem aderir ao Simples. Com isso, foram incorporados na simplificação mais de 140 novos setores profissionais que englobam cerca de 450 mil empresas de prestação de serviços na área intelectual e de profissionais liberais de profissões regulamentadas (médicos, engenheiros, advogados, corretores.), que poderão optar pelo modelo de tributação.
  • Fim das certidões: A nova Lei extingue a exigência de certidão negativa de impostos para abrir e fechar empresas. Esta era uma exigência secular e cartorial dos fiscos, que não permitiam que quem possuísse débitos fiscais e tributários pudesse fechar ou abrir novas empresas. A partir de agora, a empresa que estiver em débito com o fisco poderá ser fechada na hora. Os eventuais débitos dessas empresas serão transferidos para as pessoas físicas responsáveis.

    O processo de abertura de empresas também muda nesse sentido. Mesmo com débitos, o empresário poderá abrir sua empresa. Nos Estados Unidos há estudo que mostra que geralmente uma empresa para chegar ao sucesso, teve pelo menos dois insucessos anteriormente. É a curva de aprendizado. No Brasil é diferente. Quem teve um insucesso e ficou devendo imposto acaba morrendo para o empreendorismo, fazendo com que ele vá  para a informalidade ou abra um novo negócio novo em nome de terceiros. A Lei 147/14 dá a esse empresário uma segunda ou terceira chance para que ele possa ter sucesso em um novo negócio possibilitando, inclusive, que ele tenha a possibilidade de pagar seus débitos anteriores. 
  • Marquise para os pequenos:  Nenhuma nova lei, norma ou regulamento, alcança as micro e pequenas empresas se em seu texto não tiver claro o tratamento diferenciado para as MPEs, previsto na Constituição. Se as regras diferenciadas não estiverem claras, a norma não vale para os pequenos. Este dispositivo é uma espécie de marquise protetora contra o lixo burocrático e corporativo jogado na cabeça dos pequenos pelas União, Estados e Municípios. E este mecanismo já foi utilizado para proteção das MPEs.

    Recentemente, a presidenta Dilma vetou uma lei que obrigava todas as farmácias do Brasil a terem um farmacêutico de nível superior responsável em período integral. Os autores da lei não levaram em conta o tratamento diferenciado para um setor que conta com 80% de empresas enquadradas como MPEs. O veto imposto pelo Palácio do Planalto foi inteiramente baseado no novo dispositivo da lei.
  • Fim da indústria da multa: A nova Lei estabelece o critério da dupla visita. Nenhuma multa poderá ser lavrada contra uma MPE se o empresário não foi orientado antes de autuado. A ida do fiscal tem que ser, na primeira vez, para orientar. Ele só será autuado em caso de desobediência às adequações estabelecidas na primeira visita. Esse processo não se aplica em caso de dolo.
  • Compras Públicas: A lei anterior falava que o poder público PODERIA comprar de pequenas empresas. Agora mudou. O poder público DEVERÁ comprar de pequenas empresas. Esse será um dos maiores instrumentos de desconcentração de renda no País, pois os processos licitatórios deverão ser regionalizados para dar oportunidades aos pequenos empresários.
  • Cadastro único: Previsto na Constituição Federal e nunca implementado, o Cadastro Nacional único vai se tornar realidade. Com isso, a empresa passa a ter um único número para todo o Brasil, acabando a inscrição estadual, inscrição municipal, no Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e meio ambiente. Com o cadastro único, que é o CNPJ, caberá aos municípios e aos estados compartilharem as informações das MPEs, acabando com a proliferação descentralizada de arquivos.

    Com a assinatura digital universalizada será possível abrir uma empresa pela internet, de qualquer lugar. No mundo digital quem viaja são os dados e não as pessoas. 
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