Decreto n° 8.660/2018
Decreto n° 8.660/2018
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto n° 46.219/2018 (DOE de 17.01.2018), alterou o Livro II do RICMS/RJ, alterando a listagem de mercadorias sujeitas à substituição tributária.
Despacho 182/2017
Imposto Sobre Serviços passa a ser pago na cidade em que foi prestado. ISS absorve de 2% a 5% do faturamento dos serviços de estacionamentos, academias, escolas e clínicas médicas, por exemplo.
A medida prevê a redução de multas e juros, inclusive de caráter moratório, de até 90% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. “Para o pagame
O governador Paulo Hartung sancionou, na segunda-feira (08), duas leis com impactos positivos para o setor produtivo capixaba, o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Espírito Santo e a redução de alíquota do Imposto sobre a
Estado do Rio Grande do Sul prorroga para 2019 a obrigatoriedade da NFC-e para contribuintes com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Art. 1º O art. 14 do Livro II do Decreto nº 27.427 , de 17 de novembro de 2000, passa a vigorar acrescido do § 5º:
Ato Cotepe/ICMS 82/2017