No próximo dia 20 de agosto vence o prazo para o envio da DeSTDA, a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, pelo optante do Simples Nacional. O prazo é referente aos meses janeiro a julho de 2016, conforme previsto no Ajuste SINIEF 07/2016.
A Secretaria de Estado da Fazenda esclarece:
Santa Catarina, de acordo com o regulamento do ICMS no Anexo 4, art. 22, diferentemente da norma nacional que instituiu a DeSTDA, definiu que sua exigência, será:
Mantem-se a obrigatoriedade do envio, quando o contribuinte optante do Simples Nacional for detentor de inscrição estadual em outro estado, em decorrência de suas operações interestaduais.
Portanto, o optante que não se enquadrar nas hipóteses descritas anteriormente, não deve ter sua inscrição cadastrada no aplicativo nacional do DeSTDA. Caso contrário, automaticamente ficará obrigado à geração e transmissão de arquivos para informar valores zerados.