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Antecipar gastos dedutíveis do IR pode ser vantajoso

Embora as pessoas estejam nesta época muito mais voltadas para as festas e presentes de final de ano, é preciso estar atento às questões práticas do dia-a-dia.

Cristina d’Azevedo

Embora as pessoas estejam nesta época muito mais voltadas para as festas e presentes de final de ano, é preciso estar atento às questões práticas do dia-a-dia, pois é justamente neste período que se deve planejar o próximo ano para que ele seja financeiramente mais tranquilo. Até 31 de dezembro, certas atitudes são bastante relevantes quando se fala em reduzir o imposto a pagar no ano seguinte, é só uma questão de antecipar gastos dedutíveis do Imposto de Renda (IR) para ver os benefícios fiscais ainda em 2010.

Cirurgias, despesas médicas, exames laboratoriais, fisioterapia, fonoaudiologia, psicólogo, terapia ocupacional e tratamento dentário são algumas das despesas que, se feitas até o final deste ano, reduzirão o IR a pagar na declaração de abril do próximo ano. Já se deixar para pagá-las em 2010, apenas na declaração de 2011 é que será possível pedir restituição. Cabe ressaltar que as sugestões propostas nesta matéria valem somente para quem entrega a declaração do IR no modelo completo, quem utiliza o modelo simplificado não tem direito às deduções mencionadas.

“O momento certo de fazer cada despesa é uma forma de planejamento. Quanto mais deduções a pessoa tiver, menos terá de tributo a pagar”, destaca a consultora tributária da FiscoSoft Juliana Ono. Segundo ela, despesas com dependentes também valem a pena serem quitadas até o final do ano para aumentar a restituição em 2010, mas como gastos com educação são limitados a R$ 2,7 mil por ano não compensa antecipar. “Se a ideia é começar um curso novo, melhor deixar para o ano que vem e aproveitar na declaração do ano seguinte”, sugere.
Contribuições para planos de previdência privada, inclusive os chamados Planos Geradores de Benefício Livre (PGBLs), também podem diminuir a mordida do leão em 2010, se pagas ainda este ano. “Para contribuição previdenciária tem um limite, mas para quem não paga nada de previdência privada e tem pouco a restituir no ano que vem compensa aplicar em PGBL”, afirma Juliana.

A declaração pode ser feita pelo próprio contribuinte no site da Receita Federal (RF), pois não apresenta dificuldade no seu preenchimento. “É importante que a pessoa já tenha organizado os pagamentos feitos durante o ano para que não esqueça de algum na hora de fazer a declaração”, aconselha o contador Célio Levandovski. “Também poderá realizar uma prévia do seu imposto anual ao somar seus rendimentos tributáveis e deduções, utilizando as tabelas que se encontram disponíveis no site da RF.”

Por falta de conhecimento da legislação, porém, é comum as pessoas cometerem equívocos, que mais tarde podem ocasionar fortes dores-de-cabeça. “Despesas com farmácia, por exemplo, não são dedutíveis do IR”, alerta Juliana. “Outro erro bastante comum é as pessoas informarem valores errados no campo de rendimentos tributáveis. Depois, se os dados não conferem, o contribuinte cai na malha fina.”

Às vezes, esclarece a consultora, acontece de as pessoas terem gastos acima do comum com despesas médicas ou fisioterápicas e, em função disso, serem chamadas a prestar esclarecimentos. Nesses casos, o contribuinte deve apenas procurar um posto da Receita Federal e apresentar todos os comprovantes declarados. Se estiver tudo certo, ele é imediatamente liberado da malha fina. “Por isso é tão importante o contribuinte acompanhar o seu status pelo site da Receita Federal. Se houver alguma pendência, o próprio site já indica qual é”, orienta a consultora.

Se o contribuinte for realmente o responsável pelo equívoco, ele deve corrigir o erro, reenviar o IR e aguardar um próximo processamento, que leva de dez dias a um mês, para verificar se a pendência na Receita Federal foi eliminada. Entretanto, se o erro cometido não for do contribuinte, mas de uma empresa que o contratou para algum serviço, ele deve primeiro procurar a fonte pagadora e, depois, a Receita Federal. “Já aconteceu comigo”, confessa Juliana. “A empresa havia declarado o meu pagamento em duplicidade.” Para regularizar a situação, a empresa precisa corrigir a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf).

Quem é isento, está dispensado de declarar IR, mas precisa ficar atento à base de cálculo, que altera a cada ano. “Este ano, é isento do imposto quem teve rendimentos tributáveis até R$ 17.215,08”, explica Levandovski. “Lembrando que é obrigado a fazer a declaração de ajuste anual, independentemente do valor dos rendimentos tributáveis, quem participou no ano-calendário de 2009 de quadro societário de empresa”, afirma.

O que é dedutível do Imposto de Renda e o que não é?

Diretamente dos rendimentos

•Comissão paga à imobiliária na administração de aluguéis recebidos;
• Honorários advocatícios no recebimento de reclamatórias trabalhistas;
• Corretagem no caso de apuração de ganho de capital.

Da base de cálculo do imposto

• Previdência oficial;
• Dependentes limitados a R$ 1.730,40 anuais;
• Despesas com instrução limitados a R$ 2.708,94 anuais, individuais por contribuinte e dependentes;
• Pensão alimentícia judicial ou por escritura pública;
• Previdência privada;
• Despesas médicas;
• Despesas do livro-caixa, para rendimentos do trabalho não assalariado.

Do imposto devido

• Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança);
• Incentivo à Cultura;
• Incentivo à atividade audiovisual;
• Incentivo ao desporto;
• Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, limitado a um funcionário e um salário-mínimo nacional.

Não são dedutíveis

•Dependentes de quem o contribuinte não detenha a guarda judicial;
• Filhos maiores de 24 anos que sejam capazes, conforme definição da legislação;
• Despesas médicas ou de instrução pagas a dependentes que não constem na declaração do contribuinte;
• Pensões judiciais que não constarem de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública;
• Gastos com material escolar, escola de idioma, música, dança, esporte;
• Exames de DNA, gastos com medicamentos que não constem da conta hospitalar, óculos, lentes de contato e aparelhos de surdez.

Época de planejamento tributário nas empresas

É fundamental para o melhor desempenho das empresas investir nesta época do ano em planejamento tributário, pois é através dele que uma série de decisões precisam ser tomadas, de forma a esquematizar todos os passos a serem dados no ano seguinte, sempre em conformidade com a legislação. Isso se torna ainda mais essencial se considerarmos o cenário brasileiro atual, sempre tão instável que o planejamento se torna imprescindível não apenas para se obter sucesso, mas para simplesmente sobreviver.

“A legislação tributária é demasiadamente complexa, o que ocasiona a necessidade de auxílio de consultores especializados, para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta, sem comprometer o controle de custos”, recomenda a consultora tributária da FiscoSoft Juliana Ono. Segundo ela, com estudos da realidade de cada empresa e conhecimento da legislação, é possível, em muitos casos, diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária. “É só saber escolher corretamente o melhor regime de tributação de acordo com o perfil da empresa”, garante o advogado tributarista Eduardo Motta Pereira.

Segundo ele, na maioria dos casos, o regime de tributação menos oneroso é o Simples Nacional. O problema é que ele abrange somente algumas atividades e, para usufruí-lo, o contribuinte precisa estar enquadrado na condição de micro ou pequena empresa, com faturamento anual até R$ 2,4 milhões. “Para as empresas que não podem optar pelo Super Simples, restam basicamente duas alternativas: os regimes Lucro Real ou Lucro Presumido”, explica Pereira. “A diferença é que, no Lucro Real, os tributos são calculados com base na realidade dos negócios da empresa. Já no Lucro Presumido, a base de cálculo dos tributos é definida por lei para cada ramo de atividade.”

Cabe destacar que o planejamento tributário em nada está relacionado com sonegação fiscal ou fraude, pois propõe atitudes que reduzem o valor dos tributos devidos sem, contudo, infringir a legislação.

Parte do IR pode ser transformado em ação social

Outra atitude que deve ser tomada ainda em 2009, sob pena de não poder ser aproveitada na declaração de 2010, são as doações para fins de incentivos fiscais, como ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Funcriança). Criada em 1996 para ser referência nas relações de responsabilidade social entre o empresariado e a comunidade, a Fundação Semear, de Novo Hamburgo, já iniciou a sua campanha de contribuição Transforme seu Imposto em Ação Social.

Para participar, o contribuinte pode destinar parte do IR devido - 6% pessoa física e 1% pessoa jurídica - para o Centro de Vivência Redentora (CVR), programa socioeducativo promovido há 11 anos pela Fundação Semear, que atende a mais de 200 crianças e adolescentes, de seis a 18 anos, em situação de vulnerabilidade social. “Assim o contribuinte poderá monitorar a aplicação desses recursos e acompanhar os resultados”, afirma a coordenadora executiva da Fundação Semear, Helena Thomé.

Os projetos contemplados com os recursos do Funcriança têm o objetivo de contribuir com a manutenção do espaço físico e das atividades realizadas pelo CVR, que desenvolve tarefas no contraturno escolar na tentativa de manter esses jovens afastados da violência. A instituição oferece arte literária, artes visuais, atividades pedagógicas, balé, dança de rua, educação social, informática e recreação. “Buscamos favorecer o desenvolvimento das habilidades, valores, saberes e experiências que contribuem para a construção de um projeto de vida”, diz Helena.

A Fundação Semear é uma organização comunitária, de origem empresarial e sem fins lucrativos, constituída por 33 empresas e empresários e com a parceria da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha.

Como contribuir

• Pessoas físicas: a lei permite o desconto de até 6% do Imposto de Renda devido. Para fazer uso da lei, é preciso que a  declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja feita no ano-base da declaração de Imposto de Renda, ou  seja, até o dia 31 de dezembro de cada ano.
• Pessoas jurídicas: todas as empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir contribuições feitas ao Funcriança. Essa dedução é  limitada a 1% do Imposto de Renda devido (no mês, trimestre ou ano).
1º passo: para calcular o valor da doação, acesse a página “resumo” da última declaração de Ajuste do Imposto de Renda. Verifique qual o valor do Imposto devido.
2º passo: Em qualquer agência do Banco do Brasil, faça o depósito nos guichês de caixas. O depósito não pode ser realizado nos autoatendimentos, pois deve ser identificado.
Deposite qualquer valor na conta:
Agência 0314-X,
Conta-corrente 73045 – 9
Titular: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Código da Fundação Semear: 110- 4 (é importante informar o código para que este recurso seja destinado para a Fundação Semear)
O depósito pode ser feito em dinheiro, cheque ou ambos. No campo 1, identificar o CPF, caso seja Pessoa Física, e o CNPJ, caso seja Pessoa Jurídica.
3º passo: Com o comprovante de depósito e CPF ou CNPJ, entre em contato com a Fundação Semear, que providenciaremos o recibo correspondente à sua doação. Este recibo será o comprovante que dará direito ao desconto em sua declaração de Imposto de Renda.
Mais informações pelo e-mail semear@fundacaosemear.org.br ou telefone (51) 2108-2108.

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