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Versão de teste do programa gerador da declaração do IR 2011 já está na internet

A novidade na declaração do imposto de renda de 2011, é o novo formulário de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente, como pensão alimentícia.

O programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está de cara nova. A versão beta do IRPF 2011 já está disponível no site da Receita Federal. A versão beta é utilizada normalmente para testes de programas de computador em fase de desenvolvimento e pode sofrer modificações até que o produto esteja homologado. Isso significa que ele não deve ser usado para o preenchimento final da declaração, mas apenas para testar suas funcionalidades e segurança.

A novidade na declaração do imposto de renda de 2011, além da interface gráfica, é o novo formulário de rendimentos tributáveis de pessoa jurídica recebidos acumuladamente, como pensão alimentícia.

Por enquanto, a versão teste pode ser utilizada apenas no sistema operacional Windows (Microsoft). Após ser homologado, o programa deverá funcionar em qualquer sistema operacional, desde que o usuário tenha instalado outro programa conhecido como máquina virtual Java.

Na verdade, o aplicativo funciona como se fosse outra máquina, que aceita os programas da Receita rodando no computador do usuário, seja ele de que tipo for ou que adote qualquer sistema operacional. Isso permite que qualquer cidadão com um sistema Linux, por exemplo, e não só os usuários do Windows (Microsoft), possa instalar o IRPF 2010 para preencher a declaração.

Este ano, o programa de computador gerador da declaração do Imposto de Renda foi homologado em fevereiro pela Receita, e o prazo para a entrega das declarações começou no dia 1º de março e terminou em 30 de abril.

Em 2010, segundo o Fisco, foram entregues 23,8 milhões de declarações do Imposto de Renda pela internet até o prazo final.

As críticas e sugestões sobre a versão de teste do programa gerador da declaração podem ser encaminhadas para irpf.beta@receita.fazenda.gov.br, até o dia 31 de dezembro.

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