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Cobrança pelo uso do Integra Contador gera mal-estar na classe contábil

As empresas contábeis tratam diariamente de centenas de dados fiscais de seus clientes

Recentemente, foi lançada, pela Receita Federal e pelo Serviço Federal de Processamento de Dados – Serpro, a plataforma Integra Contador, que disponibiliza uma nova prestação de serviços contábeis e fiscais, ao permitir o acesso automatizado a um conjunto de informações que só estavam disponíveis por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.

Então, no dia 28 de setembro, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas – Fenacon, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC e o Instituto de Auditoria Independente do Brasil – Ibracon divulgaram um manifesto contrários a essa solução. O motivo? A cobrança pelo uso da plataforma que oferece, inicialmente, 27 serviços em sete APIs (Application Programming Interface – Interface de Programação de Aplicação). Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e o Microempreendedor Individual – MEI, transmissão de DCTFWeb, consulta de pagamentos realizados, emissão de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais -Darf, dentre outros.

Em um determinado trecho, o manifesto das entidades contábeis diz assim: “O acesso a essas informações é primordial ao profissional contábil que necessita entregar as obrigações acessórias dos seus clientes no prazo legal. As empresas contábeis tratam diariamente de centenas de dados fiscais de seus clientes, e apesar de todo o corpo técnico qualificado da empresa contábil, não é difícil de se encontrar dificuldade no cumprimento das obrigações fiscais causadas por sistemas da Administração Pública que por vezes não suporta o volume dos dados transmitidos”.

Ainda, de acordo com as entidades, a comercialização do Integra Contador está em desacordo por duas razões: primeiro que a criação da tecnologia é feita por empresa pública e com intuito de facilitar o acesso a transmissões de dados obrigatórios pelo contribuinte (ou seu contador), ou seja, a API é um meio para que os contribuintes – pessoa física ou empresa, cumpram com suas obrigações fiscais. “Em segundo lugar, os custos financeiros para uso dessa plataforma recairão diretamente ao contribuinte, que já arca com grandes dispêndios financeiros para custear o cumprimento das suas obrigações acessórias. É de se ressaltar que não pode ser transferido ao contribuinte o ônus da ineficiência na prestação dos serviços online que são obrigatórios ao próprio contribuinte”, salienta o comunicado.

O manifesto destaca ainda que as entidades entendem que a nomenclatura “Integra Contador” não faz jus à API, pois a atividade que é fornecida na plataforma é do contribuinte ao governo, e propõem a alteração do nome da API para que não haja indevida associação ao ônus dessa plataforma diretamente ao profissional contábil.

“Nós sempre lembramos que estaria fora de cogitação qualquer tipo de ônus que recaísse nas obrigações contábeis e nos contribuintes. Agora, a Receita Federal, que se retirou das últimas reuniões, quando se começou a discutir a questão dos preços, disse que se trataria de um problema entre Serpro, empresas de TI e escritórios de contabilidade, inclusive divulgando tabelas de preços com as quais não concordamos pagar”, explica o presidente da Fenacon, Daniel Coêlho.

Da Redação do Portal Dedução

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